RESOLUÇÃO N° 7, DE 03 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 150 E CRIA O ART. 154-A, DA RESOLUÇÃO 04/1990.
Faço Saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1° O Art. 150 da
Resolução 04/1990 passa a ter a seguinte nova redação:
Art. 150 As sessões da Câmara serão ordinárias,
solenes e ordinárias itinerantes.
Art. 2° Fica criado o art.
154-A e seu parágrafo único na resolução 04/1990, com a seguinte redação:
Art. 154-A - As sessões ordinárias itinerantes, poderão ser realizadas uma vez por mês, fora do recinto da
Câmara, em local previamente agendado. (NR).
Parágrafo único As sessões ordinárias itinerantes serão
convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 48 horas, aplicam-se as
disposições atinentes as sessões ordinárias, no que couber.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Anchieta, 03 de
agosto de 2011
DALVA
DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.