RESOLUÇÃO N° 7, DE 03 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 150 E CRIA O ART. 154-A, DA RESOLUÇÃO 04/1990.

 

Faço Saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O Art. 150 da Resolução 04/1990 passa a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 150 As sessões da Câmara serão ordinárias, solenes e ordinárias itinerantes.

 

Art. 2° Fica criado o art. 154-A e seu parágrafo único na resolução 04/1990, com a seguinte redação:

 

Art. 154-A - As sessões ordinárias itinerantes, poderão ser realizadas uma vez por mês, fora do recinto da Câmara, em local previamente agendado. (NR).

 

Parágrafo único As sessões ordinárias itinerantes serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 48 horas, aplicam-se as disposições atinentes as sessões ordinárias, no que couber.

 

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 03 de agosto de 2011

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.